Impactos práticos da Resolução 996/2023 para proprietários e usuários de veículos autopropelidos
Entenda as mudanças e novas regras para patinetes elétricos, bicicletas elétricas e outros veículos de mobilidade urbana no Brasil
Regularização e documentação

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Para os proprietários e condutores de veículos autopropelidos, a Resolução 996/2023 traz maior clareza sobre direitos e deveres, impactando de forma direta o uso diário desses equipamentos:

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Usuários de patinetes elétricos, skates motorizados e similares não precisam mais temer multas por falta de habilitação ou documento do veículo, pois a dispensa fica explícita. Isso elimina incertezas jurídicas e constrangimentos que alguns condutores já enfrentaram no passado por desconhecimento da categoria do veículo.

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Por outro lado, quem possui veículos de maior porte classificados como ciclomotor (por ex., "mobiletes", scooters de até 50cc ou bicicletas elétricas muito potentes com mais de 4 kW ou acima de 32 km/h) deve ficar atento: nesses casos, passa a ser obrigatório obter ACC ou CNH-A e registrar/emplacar o veículo para uso em via pública.
Prazo de adequação para ciclomotores

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1º/11/2023
Início do prazo de adequação para ciclomotores

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Durante o período
Proprietários devem providenciar registro e licenciamento

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31/12/2025
Fim do prazo de adequação

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Após o prazo
Ciclomotores não regularizados estarão proibidos de circular e sujeitos a apreensão e multa
A resolução concedeu um prazo de adequação para ciclomotores, de 1º/11/2023 até 31/12/2025, para que proprietários providenciem registro e licenciamento. Importante frisar que, embora haja esse prazo para regularizar ciclomotores já em uso, legalmente não se deve rodar com eles sem placa/habilitação durante o período – o ideal é providenciar a documentação o quanto antes. Muitos adquirentes desses veículos foram informados incorretamente que não precisavam de registro; agora a norma deixa claro que precisam, dando a chance de se adequar.
Adequação de equipamentos de segurança
Campainha
Instalar campainha caso o dispositivo não a tenha de fábrica
Refletores
Adicionar refletores para aumentar a visibilidade
Velocímetro
Ter um meio de verificar a velocidade (velocímetro acoplado ou aplicativo no celular)
Faróis e luzes
Garantir que faróis e luzes de freio estejam funcionais
Os usuários de veículos autopropelidos devem adaptar seus equipamentos aos requisitos. Isso significa, na prática, instalar itens como campainha e refletores caso o dispositivo não os tenha de fábrica, e ter um meio de verificar a velocidade (seja um velocímetro acoplado ou um aplicativo no celular). Muitos patinetes elétricos já vêm com faróis e luzes de freio, mas podem carecer de campainha ou mostrador de velocidade – componentes de baixo custo que agora são obrigatórios para circulação legal.
Requisitos específicos para bicicletas elétricas
Espelho retrovisor esquerdo
Bicicletas elétricas devem ter um espelho retrovisor no lado esquerdo
Pedais funcionais
As e-bikes devem ter pedais em condições, já que por definição devem ser pedaláveis
Sem acelerador
Uma e-bike com acelerador passa a ser enquadrada como outra categoria (autopropelido ou ciclomotor)
No caso das bicicletas elétricas, a lista de equipamentos obrigatórios inclui ainda um espelho retrovisor esquerdo e pedais em condições (já que por definição devem ser pedaláveis). Os proprietários de e-bikes precisam observar isso, pois uma e-bike sem esses itens ou com acelerador passa a ser enquadrada como outra categoria (autopropelido ou ciclomotor).
Locais permitidos e comportamento
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Ciclovias e ciclofaixas
Espaços liberados para patinetes e skates elétricos
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Ruas calmas
Permitido em vias com velocidade até 40 km/h
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Calçadas
Uso permitido com cautela, velocidade máxima de 6 km/h entre pedestres
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Avenidas de tráfego rápido
Proibido o ingresso de patinetes em vias de alta velocidade
Para o usuário comum de patinete ou skate elétrico, a norma esclarece por onde ele pode andar: ciclovias e ciclofaixas são espaços liberados, assim como ruas calmas (até 40 km/h) e calçadas com cautela. Isso dá mais segurança jurídica – por exemplo, alguém de patinete elétrico sabe que pode usar a ciclovia ou mesmo a rua do bairro sem estar cometendo infração. Ao mesmo tempo, o condutor deve adaptar sua condução: andar devagar entre pedestres (máx. 6 km/h) e não ingressar com o patinete em avenidas de tráfego rápido, pois isso agora é claramente vedado.
Proteção e segurança viária

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Padronização
Classificação clara dos veículos

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Fiscalização
Maior controle de condutas de risco

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Segurança
Trânsito mais ordenado e seguro

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Redução de acidentes
Parte da estratégia do Pnatrans
Do ponto de vista do usuário, a padronização traz benefícios de segurança. Com a classificação clara, espera-se uma maior fiscalização de condutas de risco (como patinetes em alta velocidade entre pedestres ou ciclomotores disfarçados de "bike elétrica" rodando sem habilitação). Para quem utiliza corretamente seu equipamento, isso se traduz em um trânsito mais seguro e ordenado. A medida foi concebida dentro da estratégia do Plano Nacional de Redução de Mortes no Trânsito (Pnatrans) para proteger os usuários vulneráveis (pedestres, ciclistas etc.).
Impacto geral para usuários

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Clareza nas regras
Direitos e deveres bem definidos

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Segurança jurídica
Menos incertezas sobre o uso legal

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Adaptação necessária
Adequação de equipamentos e comportamentos

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Ambiente regulamentado
Convivência mais harmoniosa no trânsito
Assim, proprietários e usuários de veículos autopropelidos tendem a conviver em um ambiente mais regulamentado: poderão usufruir desses meios com mais tranquilidade, desde que respeitem as novas normas, contribuindo para reduzir acidentes e conflitos. Como destaque, continua não sendo obrigatório o uso de capacete para bicicletas e equivalentes (patinetes), pois o CTB não exige – contudo, órgãos de trânsito recomendam fortemente o uso voluntário para a segurança do próprio usuário.
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